RESOLUÇÃO Nº 11, DE 19 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre a "Medalha Jotalino Lopes da Silva" a ser realizada anualmente através de sessão solene no mês Mundial da Solidariedade Cristã, 10 de Agosto, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o Projeto de Resolução "Medalha Jotalino Lopes da Silva" para cidadãos e cidadãs que possuem uma jornada de contribuição no município de Ibatiba/ES, através de sua solidariedade Cristã com tempo mínimo de 10 anos.

 

Parágrafo Único. Entende-se por solidariedade cristã aquele ou aquela que tem um histórico de fé, amor ao próximo e apoio às lutas e movimentos sociais por melhores condições de vida, por uma sociedade de todos, justa, solidária e sem discriminações.

 

Art. 2º No mês Mundial da Solidariedade Cristã, 10 de agosto, será entregue a medalha aos cidadãos e cidadãs em Sessão Solene no plenário da Câmara Municipal de Ibatiba/ES.

 

Art. 3º Cada vereador indicará 02 homenageados, podendos estes já serem falecidos.

 

Art. 4º A medalha poderá ser entregue a qualquer cidadão e cidadã, independente de religião, seguindo os dispostos desta resolução.

 

Parágrafo Único. Em caso de homenageados já falecidos, a família poderá receber a homenagem em seu nome.

 

Art. 5º A Família do Pastor Jotalino Lopes da Silva, receberá em seu nome a medalha em sua homenagem na primeira sessão solene de entrega da "Medalha Jotalino Lopes da Silva".

 

Art. 6º Os homenageados receberão a medalha, onde deverá constar o nome e sobrenome do homenageado, o Nome da Medalha, o ano da entrega e a identificação da instituição realizadora da premiação, Câmara Municipal de Ibatiba.

 

Art. 7º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba/ES, se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de resolução e pela divulgação no município do presente Projeto de resolução.

 

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Éden Faustino Bernardo, 19 de julho de 2021.

 

FERNANDO VIERA DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.