Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 20 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Constituição Federal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES autorizada a devolver recursos financeiros para a Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES.
Art. 2º O valor a ser devolvido será de R$ 296.811,48 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e onze centavos e quarenta e oito centavos), em uma única parcela.
Art. 3º O Poder Executivo deverá encaminhar a esta Câmara Municipal, as rubricas orçamentárias na qual serão utilizadas os recursos referenciados no artigo anterior.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois e treze. (19/12/2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.