LEI Nº 999, de 31 de maio DE 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO NA FEIRA VERDE 2023 - 9ª EDIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma premiação na "Feira Verde 2023 - 9ª edição".

 

§ 1º O prêmio em questão será entregue aos três primeiros colocados, da seguinte forma:

 

a) ao 1º (primeiro) colocado, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b) ao 2º (segundo) colocado, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

c) ao 3º (terceiro) colocado, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o nome dos vencedores a quem se fará os pagamentos.

 

Art. 2º No dia, hora e local do evento, serão divulgados os vencedores, os quais receberão o prêmio por meio de transação bancária.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto para regulamentar a presente Lei e a participação no certame.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (31/05/2023).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.