O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a
Secretaria Municipal de Educação a realizar doação de kits de uniformes aos
alunos da Rede Municipal de Ensino através do Programa "Recicle Bem".
Art. 2º Os uniformes poderão
constar de símbolos oficiais do município, conforme descritos na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas para o
cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas
suplementações, se necessárias.
Art. 4º O Chefe do Poder
Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto, caso
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos
doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (12/05/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.