O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário municipal, em 26 de setembro como o Dia de Luta da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º A Câmara de Ibatiba deverá dar publicidade sobre Dia de Luta da Pessoa com Deficiência, assim como os seus parlamentares poderão indicar ao Poder Executivo e Legislativo ações que garantam inclusão social nas ações de ambos os poderes no município de Ibatiba-ES.
Art. 3º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (10/04/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.