LEI Nº 990, de 28 de fevereiro DE 2023

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO - COLABORA IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal do Voluntariado - Colabora Ibatiba, destinado aos cidadãos que desejam prestar serviços não remunerados junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Ibatiba/ES.

 

Parágrafo Único. Para fins desta lei, entende-se por serviços não remunerados, aqueles assim previstos em Lei e que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a pessoa.

 

Art. 2º O voluntário poderá prestar serviços não remunerados relacionados à sua área de atuação e ou estudo/acadêmica, respeitando as determinações do órgão ou da entidade à quem os presta.

 

Parágrafo Único. O voluntário deverá apresentar documentação comprobatória pertinente ao serviço que pretende colaborar com a municipalidade.

 

Art. 3º O tempo de prestação de serviço no Programa Municipal do Voluntariado - Colabora Ibatiba, poderá ser contabilizado como efetivo exercício de experiência profissional nos Processos Seletivos e Concursos Públicos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município.

 

Parágrafo Único. Será atribuído 0.1 (um décimo) de ponto para cada 02 (dois) meses de efetivo exercício trabalhado no cargo e função pleiteada, limitado a 2,4 pontos.

 

Art. 4º Os dias e os horários de prestação de serviços não remunerados deverão ser acordados entre o voluntário e o órgão e/ou entidade envolvida.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá editar novas normas regulamentadoras desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 917/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (28/02/2023).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.