LEI Nº 989, de 28 de fevereiro DE 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL QUE CELEBRAM COMO OUTORGANTE CEDENTE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E COMO OUTORGADO CESSIONÁRIO O MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Câmara Municipal convalida e autoriza a celebração do Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel, que fazem como Outorgante/Cedente o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e como Outorgado Cessionário o Município de Ibatiba, sob o nº 1/2023/CAF-ES/SER-ES e Processo nº 50617.000824/2021-42.

 

Parágrafo Único. A presente Cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência da cedente, mediante a lavratura do respectivo termo aditivo.

 

Art. 2º A presente Cessão tem como objeto o imóvel situado na Rodovia BR 262, KM 159, RIP nº 5709.00019.500-1, com 64,78 m2 de área construída e 129,42 m2 de área coberta, situada neste município.

 

Art. 3º O presente imóvel será destinado para a implantação do Centro de Apoio ao Turismo, Agroindústria e Artesanato.

 

Art. 4º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas às suplementações, se necessárias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três (28/02/2023).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.