LEI Nº 987, de 16 de dezembro DE 2022

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores da Câmara Municipal (efetivos, comissionados e licenciados por motivo de saúde), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º O Abono a que se refere o Art. 1º desta Lei, em nenhuma hipótese, poderá ser incorporado, nem integrará os vencimentos, salários e proventos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.

 

Art. 3º O abono a que se refere o Art. 1º, será pago em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (16/12/2022).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.