O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Ibatiba - CATAÍBA, para aquisição de equipamento.
§ 1º Os valores aqui dispendidos pela Municipalidade, tem o condão de complementar os recursos financeiros disponibilizados e celebrado pelo Termo de Cooperação e Parceria nº 2021/2022 entre a Cooperativa de Crédito Sul Serrana do Estado do Espírito Santo e a CATAÍBA.
§ 2º A presente, tem o condão ainda de fomentar o TCA de nº 01/2013 entre o Município de Ibatiba e o Ministério Público do Trabalho, visando contribuir para melhores condições de trabalho para os associados da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ibatiba, que prestam serviços relevantes de interesse público.
Art. 2º Serão transferidos os presentes valores, mediante transferência bancária em conta da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Ibatiba.
Parágrafo Único. Deverá a Associação comprovar a aquisição do equipamento por meio da Nota Fiscal do Produto, efetuando-se o protocolo na Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de devolução dos valores.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do ad. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no 61º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (08/12/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.