O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma premiação da "Feira Verde 2022 - 8ª edição".
§ 1º O prêmio consistirá na entrega de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o vencedor comprar exclusivamente 01 (um) projetor com as seguintes características mínimas: 3400, Lúmens, HDMI, bivolt, resolução de tela 1024 x 768 Pixels.
§ 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o nome do vencedor a quem se fará o pagamento.
§ 3º O vencedor deverá comprovar a aquisição do prêmio por meio da Nota Fiscal do produto, efetuando-se o protocolo na Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução do prêmio.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto para regulamentar a presente lei e a participação no certame.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (27/10/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.