O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro, "Nego Trocate", a localidade situada nas proximidades da BR - 262, Km 156, sentido Vitória/Belo Horizonte, entre as propriedades dos Senhores José Manoel Amorim Ercílio Fernandes.
Art. 2º As Vias Urbanas constantes do Bairro terão as seguintes denominações:
I - Rua Verotides Pereira Amorim:
Início na propriedade do Sr. José Manoel Amorim;
Término na propriedade do Sr. Ercílio Fernandes.
II - Rua Cecílio Florindo De Freitas:
Início na Rua Verodites Pereira de Amorim;
Término no Rio Pardo.
III - Rua Astrogildo Sudré De Assim:
Início na Rua Verotides Pereira Amorim;
Término no Rio Pardo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 11 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.