LEI Nº 98, de 27 de novembro DE 1989

 

DENOMINA RUAS E BAIRRO DA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Bairro, "Nego Trocate", a localidade situada nas proximidades da BR - 262, Km 156, sentido Vitória/Belo Horizonte, entre as propriedades dos Senhores José Manoel Amorim Ercílio Fernandes.

 

Art. 2º As Vias Urbanas constantes do Bairro terão as seguintes denominações:

 

I - Rua Verotides Pereira Amorim:

Início na propriedade do Sr. José Manoel Amorim;

Término na propriedade do Sr. Ercílio Fernandes.

 

II - Rua Cecílio Florindo De Freitas:

Início na Rua Verodites Pereira de Amorim;

Término no Rio Pardo.

 

III - Rua Astrogildo Sudré De Assim:

Início na Rua Verotides Pereira Amorim;

Término no Rio Pardo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 11 de setembro de 1989.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.