O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ibatiba o Dia do Escritor Ibatibense, a ser celebrado no dia 9 de outubro de cada ano.
Art. 2º Na data em que é celebrado o Dia do Escritor Ibatibense, fica autorizada a realização de Sessão Solene na Câmara Municipal de Ibatiba.
Parágrafo Único. Os critérios para realização ou não da Sessão Solene serão definidos pelo Presidente em exercício da Câmara Municipal de Ibatiba, bem como os critérios para escolha dos homenageados.
Art. 3º Na realização da Sessão Solene será escolhido um homenageado que será condecorado com a Comenda Tonico Faria.
§ 1º A sociedade civil organizada do Município de Ibatiba ou os Vereadores serão responsáveis por escolher o indicado (a) para ser condecorado com a Comenda Tonico Faria.
§ 2º Em caso de homenageados já falecidos, a família poderá receber a homenagem em seu nome.
Art. 4º O homenageado com a Comenda Tonico Faria receberá uma medalha, onde deverá constar o nome e sobrenome do homenageado, o Nome da Medalha, o ano da entrega e a identificação da instituição realizadora da premiação, Câmara Municipal de Ibatiba.
Art. 5º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba/ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da realização da Sessão Solene indicada no artigo 2º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (27/09/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.