LEI Nº 977, de 22 de agosto DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PREMIAÇÕES EM CONCURSOS DE MARCHAS E CONCURSOS LEITEIROS DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiações dos Concursos de Marchas e Concursos Leiteiros 2022, a serem realizados no Município de Ibatiba/ES.

 

Parágrafo Único. O valor total das premiações com os classificados descrito no caput será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago de acordo com as regras definidas pela Comissão descrita no art. 3º da presente.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará comissão especial, preferencialmente com a participação de profissionais com conhecimentos técnicos, para elaborar regulamento interno que fixe os critérios para realização dos concursos.

 

Art. 3º Os pagamentos das premiações descritas nesta lei se darão por meio de cheques nominais entregues diretamente aos credores classificados, na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias a contar do anúncio dos resultados do concurso.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os nomes dos credores a quem se farão os pagamentos.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do ad. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (22/08/2022).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.