O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário municipal, em 07 de agosto como o Dia de Combate à violência contra a Mulher no calendário municipal e dá outras providências.
Art. 2º Os parlamentares poderão indicar ao Poder Executivo e Legislativo ações que garantam a segurança da mulher no município de Ibatiba-ES.
Art. 3º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (11/08/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.