O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Farmácia Básica Doutor Ubirajara Faria Lopes a antiga Farmácia Básica sem denominação do município de Ibatiba-ES.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (11/08/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.