LEI Nº 973, de 29 de julho DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO NO CONCURSO MUNICIPAL DA RAINHA DOS TROPEIROS 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiações do Concurso Municipal da Rainha dos Tropeiros de 2022, a ser realizado no Município de Ibatiba/ES.

 

§ 1º No presente concurso, serão eleitas a Rainha, 1ª (primeira) e 2ª (segunda) princesas dos Tropeiros, que representarão o Município até o subsequente concurso.

 

§ 2º O valor total das premiações com as classificadas descrito no caput será de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago de acordo com as regras definidas pela Comissão descrita no art. 2º da presente.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará comissão organizadora, para elaborar regulamento interno que fixe os critérios para realização do concurso municipal da Rainha dos Tropeiros.

 

Art. 3º Os pagamentos das premiações descritas nesta lei se darão por meio de cheques nominais entregues diretamente as credoras classificadas, na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade da própria credora, no prazo de 10 (dez) dias a contar do anúncio dos resultados do concurso.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os nomes dos credores a quem se farão os pagamentos.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do ad. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois (29/07/2022).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.