O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado pelo Poder Legislativo o Termo de Cooperação nº 003/2022, firmado entre o Município de Ibatiba/ES e o Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde - ICEPi, unidade administrativa integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
Art. 2º O Município de Ibatiba/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde, poderá conceder bolsas de formações aos profissionais vinculados ao Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - Qualifica-APS, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019 e conforme valores definidos por meio de Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SUS-ES).
§ 1º O pagamento das bolsas de que trata esta Lei, conforme previsto no artigo 14, da Lei Complementar Estadual nº 909/2019, se dará a título de doação com encargos em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações e não caracteriza contraprestação de serviços ou vantagens para o doador, sendo vedada a acumulação de mais de uma bolsa do ICEPi/SESA, independente da modalidade e será paga pelo Município, conforme termo de cooperação com o ICEPi.
§ 2º O recebimento pelo beneficiário de qualquer bolsa não representará vínculo empregatício e não implicará incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos legais, bem como não será utilizado como base de cálculo para recebimento de outros benefícios, inclusive para fins previdenciários.
§ 3º Quanto à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, o artigo 11, do Decreto Federal nº 3.048/1999, considera a possibilidade do bolsista se filiar na qualidade de segurado facultativo.
§ 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, através de Decreto, a proceder as alterações decorrentes da fixação dos valores da bolsa-formação dos profissionais, caso ocorram alterações pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/ES.
I - O valor inicial, após a sanção desta Lei, das bolsas de formações, estão definidas na Resolução nº 021/2021 da Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 3º Cabe ao ICEPi/SESA regulamentar as condições de participação dos profissionais no programa em todos os seus aspectos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de créditos adicionais necessários para o seu atendimento.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá editar através de Decreto, as regulamentações necessárias para atender a Lei Complementar Estadual nº 909/2019 e suas alterações.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (24/06/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.