LEI Nº 970, de 14 de junho DE 2022

 

INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário municipal, em 15 de junho como o Dia da Conscientização da violência contra a Pessoa Idosa no calendário municipal e dá outras providências.

 

Art. 2º A Câmara de Ibatiba deverá das publicidades sobre o combate da violência contra a pessoa idosa, assim como indicar ao Poder Executivo ações que garantam a saúde física e mental da população idosa ibatibense.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (14/06/2022).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.