O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário municipal, em 18 de maio como o Dia do Combate a Dia do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescente.
Art. 2º A Câmara de Ibatiba deverá dar publicidade sobre o combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, assim como seus parlamentares poderão indicar ao Poder Executivo ações que garantam a proteção das crianças e adolescente que residem no município de Ibatiba-ES.
Art. 3º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (11/05/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.