O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei nº 900/2020, que passará a ter a seguinte denominação:
Art. 2º Altera o art. 6º da Lei nº 900/2020 e acrescenta os § § 4º e 5º neste artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A composição do Conselho Municipal de Política Cultural será da seguinte forma:
I - 08 (oito) representantes da Administração Pública Municipal escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que deverão ser servidores públicos efetivos ou comissionados, sendo 04 membros (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
II - 08 (oito) membros eleitos democraticamente pelas organizações da sociedade civil vinculadas ao setor cultural, tais como área musical, área teatral, artesanato local, área da dança, folclore e tradição, artes visuais, literatura, dentre outras, sendo 04 membros (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes.
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§ 5º Em caso de inexistência de entidades oficiais representativas dos setores culturais, poderão ser realizadas reuniões deliberativas e que indicarão os respectivos representantes do setor.
§ 6º Sucessivamente, o Conselho Municipal de Política Cultural terá 10 (dez) dias, contados do primeiro dia seguinte à nomeação pelo Prefeito Municipal para elaborar e aprovar o seu regimento interno e encaminhar o projeto ao Chefe do Poder Executivo para sua aprovação por meio de Decreto Municipal."
Art. 3º Acrescenta o inciso VI no art. 12 da Lei nº 900/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 .....................................................................................
................................................................................................;
VI - recebimento de verbas oriundas dos Fundos Estaduais e Federais de Cultura."
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei por meio de Decreto Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (17/03/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.