O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Municipal de Infraestrutura do Turismo - Novos Caminhos dos Tropeiros, com o objetivo de ampliar e melhorar preferencialmente a infraestrutura logística do meio rural para promover a atividade do agroturismo e também da agricultura familiar, de forma integrada, competitiva e sustentável, mediante a melhoria do escoamento da produção, do acesso ao campo, encurtando distâncias e diminuindo custos de transporte, influenciando na qualidade de vida dos moradores e estudantes do meio rural, bem como gerando oportunidades de emprego e renda.
Parágrafo Único. Os serviços poderão ser realizados prioritariamente dentro da programação das atividades das Secretarias afins.
Art. 2º Prioritariamente serão atendidas as vias rurais que garantem acessos aos atrativos e empreendimentos turísticos do Município de Ibatiba.
Art. 3º Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, ficando o mesmo autorizado a proceder as alterações necessárias no mesmo.
§ 1º Fica autorizada a suplementação da dotação mencionada no caput deste artigo, se necessário.
§ 2º As despesas objeto do caput deste artigo serão, obrigatoriamente, previstas nos orçamentos dos exercícios subsequentes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, após sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (17/03/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.