O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista disposto nos § 3º do art. 63, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Prefeito Municipal:
Art. 1º Fica denominada de Maria Olinda Fernandes a rua sem denominação, próxima à Igreja Batista Betei em Ibatiba, no Bairro Novo Horizonte, Ibatiba/ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. (15-12-2021)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.