LEI Nº 961, de 15 de dezembro DE 2021

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista disposto nos § 3º do art. 63, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Prefeito Municipal:

 

Art. 1º Fica denominada de Maria Olinda Fernandes a rua sem denominação, próxima à Igreja Batista Betei em Ibatiba, no Bairro Novo Horizonte, Ibatiba/ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Éden Faustino Bernardo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. (15-12-2021)

 

FERNANDA VIEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.