O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos § 3º do art. 63, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Prefeito Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2021, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), através da seguinte dotação:
001 |
Câmara Municipal |
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001001 |
Câmara Municipal |
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001001.01 |
Legislativo |
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001001.01031 |
Ação Legislativa |
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001001.010310001 |
Legislativo Municipal |
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001001.010310001.3.026 |
Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo |
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001001,010310001.3.026 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros * Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
001001.010310001.3.026 4.4.90,51.000 |
Obras e Instalações |
300.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
001001.0103100012.002 3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
280.000,00 |
001001.0103100012.002 3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
60.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº 836 de 27 de novembro de 2017, conforme disposto:
PROGRAMA: |
0001 |
LEGISLATIVO MUNICIPAL |
Projeto |
3.026 |
Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo |
VALOR R$: |
340.000,00 |
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Produto da Ação: |
Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo. |
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021, aprovada pela Lei Municipal nº 902, de 30 de julho de 2020, passará a incorporar a seguinte ação:
- 3.026 - Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo.
Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada no Orçamento Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.