LEI Nº 960, de 15 de dezembro DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos § 3º do art. 63, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Prefeito Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2021, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), através da seguinte dotação:

 

001

Câmara Municipal

 

001001

Câmara Municipal

 

001001.01

Legislativo

 

001001.01031

Ação Legislativa

 

001001.010310001

Legislativo Municipal

 

001001.010310001.3.026

Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo

 

001001,010310001.3.026

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros * Pessoa Jurídica

40.000,00

001001.010310001.3.026

4.4.90,51.000

Obras e Instalações

300.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

 

001001.0103100012.002 3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

280.000,00

001001.0103100012.002 3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

60.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº 836 de 27 de novembro de 2017, conforme disposto:

 

PROGRAMA:

0001

LEGISLATIVO MUNICIPAL

Projeto

3.026

Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo

VALOR R$:

340.000,00

Produto da Ação:

Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo.

 

Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021, aprovada pela Lei Municipal nº 902, de 30 de julho de 2020, passará a incorporar a seguinte ação:

 

- 3.026 - Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo.

 

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada no Orçamento Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.

 

Plenário Éden Faustino Bernardo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. (15-12-2021)

 

FERNANDO VIEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.