O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Joel Dionisio de Freitas a rua sem denominação, no Bairro São Sebastião (Promorar 1), Ibatiba/ES, conforme mapa de identificação em anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (14/12/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.