LEI Nº 951, de 27 de outubro DE 2021

 

ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 754/2015 QUE VERSA SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a redação dos artigos descritos na Seção II, da Composição do Conselho, artigos 11 e 12 da Lei nº 754/2015, os quais passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 11 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, assegurada à participação popular paritária por meio de organizações representativas, conforme art. 88, II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 12 O Poder Executivo Municipal e organizações da sociedade civil que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente indicarão cidadãos para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na qualidade de membros, da seguinte forma:

 

I - 10 (dez) membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes;

 

II - 10 (dez) membros indicados pelas organizações da sociedade civil, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes.

 

Art. 13 ......................................................................................

 

Art. 14 Revogado.

 

Art. 15 Revogado.

 

Art. 16 ......................................................................................

 

Art. 17 Revogado.

 

Art. 18 Revogado.

 

Art. 19 Revogado."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (27/10/2021).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.