O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a redação dos artigos descritos na Seção II, da Composição do Conselho, artigos 11 e 12 da Lei nº 754/2015, os quais passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 O Poder Executivo Municipal e organizações da sociedade civil que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente indicarão cidadãos para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na qualidade de membros, da seguinte forma:
I - 10 (dez) membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes;
II - 10 (dez) membros indicados pelas organizações da sociedade civil, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes.
Art. 13 ......................................................................................
Art. 14 Revogado.
Art. 15 Revogado.
Art. 16 ......................................................................................
Art. 17 Revogado.
Art. 18 Revogado.
Art. 19 Revogado."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (27/10/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.