O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Vereador Nelson Alves Moreno, o CREAS do Município de Ibatiba/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (30/09/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.