O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua José Sebastião de Freitas - Zé Florindo, a antiga rua com denominação de 20 de setembro no Bairro Vila Nova do município de Ibatiba-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (30/09/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.