O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2021, no valor de R$ 947.684,74 (novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais, e setenta e quatro centavos), através da seguinte dotação:
130 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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130002 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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130002.08 |
Assistência Social |
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130002.08244 |
Assistência Comunitária |
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130002.082440041 |
Desenvolvimento e Inclusão Social |
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130002.082440041.3.210 |
Construção do CREAS |
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130002.082440041.3.210 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
947.684,74 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o repasse de recursos, fundo a fundo, provenientes da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, destinado à construção do CREAS-Centro de Referência Especializado de Assistência Social no município de Ibatiba-ES.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº 836 de 27 de novembro de 2017, conforme disposto:
PROGRAMA: |
0041 |
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL |
Projeto |
3.210 |
Construção do CREAS |
VALOR R$: |
947.684,74 |
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Produto da Ação: |
Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS no município de Ibatiba-ES. |
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, aprovada pela Lei Municipal nº 902, de 30 de julho de 2020, passará a incorporar a seguinte ação:
Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes de repasse fundo a fundo do Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (23/09/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.