O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário municipal, em 10 de setembro como o Dia de Prevenção do Suicídio.
Art. 2º A Câmara de Ibatiba deverá dar publicidade sobre a prevenção do suicídio, assim como seus parlamentares poderão indicar ao Poder Executivo ações que garantam a qualidade da saúde mental daqueles que residem no município de Ibatiba-ES.
Art. 3º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.
Art. 4º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (09/09/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.