LEI Nº 944, de 09 de setembro DE 2021

 

INSTITUI O DIA DE PREVENÇÃO DO SUICÍDIO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL, EM ALUSÃO AO SETEMBRO AMARELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário municipal, em 10 de setembro como o Dia de Prevenção do Suicídio.

 

Art. 2º A Câmara de Ibatiba deverá dar publicidade sobre a prevenção do suicídio, assim como seus parlamentares poderão indicar ao Poder Executivo ações que garantam a qualidade da saúde mental daqueles que residem no município de Ibatiba-ES.

 

Art. 3º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.

 

Art. 4º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (09/09/2021).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.