O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 667/2013 que dispõe sobre a utilização de celulares na Câmara Municipal de Ibatiba e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (09/09/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.