O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Casa do Cidadão Vereador Célio Loura a casa de acesso a serviços públicos sem denominação do município de Ibatiba - ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (09/09/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.