LEI Nº 94, de 28 de junho DE 1989

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DE ACORDO COM OS RESPECTIVOS DEPARTAMENTO OU SETORES.

 

(Vide reajuste salarial previsto na Lei nº 177/1993)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a conceder reajuste salarial, aos servidores municipais, de acordo com os respectivos setores ou departamentos abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

Assessor de gabinete:

50%

Secretário de gabinete:

70%

Motorista do gabinete:

70%

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Chefe do setor de finanças:

50%

Contadora:

50%

Tesoureiro:

50%

Auxiliares de Contabilidade:

50%

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E PESSOAL

Chefe do Departamento pessoal:

86.84%

Chefe do departamento Administrativo:

20%

Auxiliar Adminst. (lotado na secretaria da Câmara Mun):

50%

Auxiliar Administ. (lotado no Deptº pessoal):

50%

Auxiliar Administ. (Lotado na EMESP):

30%

Secretária da junta de serviço Militar:

30%

DEPARTAMENTO DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E TRIBUTAÇÃO

Chefe do D.S.U.:

55.17%

Enc. Setor de tributação e cadastro:

30%

Enc .Setor de Obras e Artes:

51%

Enc. da Unidade Municipal de cadastro: INCRA:

20%

Enc. Fábricas de manilhas:

86.04%

Coveiro (p/acúmulo no cuidado da praça pública):

10%

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Diretora municipal de Educação:

34.54%

Professores:

50%

Supervisora da merenda escolar:

55.07%

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

Motoristas:

50%

Operadores:

50%

Auxiliar de Maquinistas:

82%

Enc. Serviços de limpeza urbana:

123%

Enc. Geral:

50%

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

Chefe de serviços ambulatoriais:

123%

Atendentes (Aux.de Enfermagem)

30%

SECRETARIA MUN. B. ESTAR SOCIAL AÇÃO COMUNITÁRIA

Assistente Social:

50%

SETOR DE PATRIMÔNIO

Diretor de Patrimônio:

50%

 

Art. 2º Os recursos financeiros e orçamentários para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão os próprios do município, já consignados em dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor, na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 28 de junho de 1989.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.