LEI Nº 939, de 30 de julho DE 2021

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 560/2009 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 697/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 560/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Em cada ano civil, o Plenário da Câmara Municipal de Ibatiba aprovará o máximo de três homenageados/as por cada parlamentar para receber o título de cidadão Ibatibense."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 560/2009 alterada pela Lei 697/2013 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (30/07/2021).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.