O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 560/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 560/2009 alterada pela Lei 697/2013 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (30/07/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.