LEI Nº 927, de 02 de junho DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O DIA DO INÍCIO DA COLHEITA DO CAFÉ ARÁBICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Início da Colheita do Café Arábica no Calendário Oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de maio.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (02/06/2021).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.