O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Início da Colheita do Café Arábica no Calendário Oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (02/06/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.