LEI Nº 92, de 28 de junho DE 1989

 

CONCEDE ABONO SALARIAL A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, que percebem apenas o salário vigente, o abono de NCZ$ - 38,30 (trinta e oito cruzados novos e sessenta centavos).

 

Art. 2º O referido abono visa corrigir perca salarial nos vencimentos dos servidores municipais, durante do mês de junho do corrente Exercício.

 

Art. 3º Se os índices a serem fixados pelo Governo Federal, se retroagirem a 1º de junho, será o referido abono cancelado, e, devidamente desincorporado do salário dos servidores supra.

 

Art. 4º Os recursos para a cobertura do disposto no art. 1º desta lei, são oriundos de dotações já consignadas no presente orçamento.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo a 1º de junho de 1989.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 28 de junho de 1989.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.