O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Amarildo Souza de Amorim" - PONTE, localizada na Rua Projetada em que dá acesso da Chácara do Alvarino ao Bairro Toledo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (22/12/2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.