O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba, o cargo de Chefe de Ambulatório com vencimentos mensais iniciais de NCZ$ 181,50 (cento e oitenta cruzados novos e cinquenta centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de próprios do Município e consignados neste e futuros orçamentos em dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 28 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.