LEI Nº 91, de 28 de junho DE 1989

 

CRIA CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba, o cargo de Chefe de Ambulatório com vencimentos mensais iniciais de NCZ$ 181,50 (cento e oitenta cruzados novos e cinquenta centavos).

 

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de próprios do Município e consignados neste e futuros orçamentos em dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 28 de junho de 1989.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.