O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Profissão de optometrista regula-se pelo disposto da Lei.
Art. 2º São considerados habilitados para o exercício da profissão de optometrista:
I - Os portadores de diploma de conclusão de curso superior em optometria, expedido por escolas reconhecidas pela autoridade competente da educação;
II - Os portadores de diploma de conclusão de curso superior em optometria, expedido por escola estrangeira, desde que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da Lei.
Art. 3º São atividades do optometrista:
I - Examinar e avaliar a função visual, prescrevendo soluções ópticas nos casos de ametropias;
II - Orientar técnicas e esteticamente o usuário de óculos e lentes de contato;
III - Adaptar os óculos e as lentes de contato às necessidades de usuário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte (21/10/2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.