LEI Nº 908, de 21 de outubro DE 2020

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Profissão de optometrista regula-se pelo disposto da Lei.

 

Art. 2º São considerados habilitados para o exercício da profissão de optometrista:

 

I - Os portadores de diploma de conclusão de curso superior em optometria, expedido por escolas reconhecidas pela autoridade competente da educação;

 

II - Os portadores de diploma de conclusão de curso superior em optometria, expedido por escola estrangeira, desde que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da Lei.

 

Art. 3º São atividades do optometrista:

 

I - Examinar e avaliar a função visual, prescrevendo soluções ópticas nos casos de ametropias;

 

II - Orientar técnicas e esteticamente o usuário de óculos e lentes de contato;

 

III - Adaptar os óculos e as lentes de contato às necessidades de usuário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte (21/10/2020).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.