O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Carolina Freitas Fernandes" - PONTE, localizada no Córrego São José do Meriti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte (01/10/2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.