LEI Nº 903, de 30 de julho DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), através da seguinte dotação:

 

1100

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

 

110001

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

 

110001.18

Gestão Ambiental

 

110001.18.542

Controle Ambiental

 

110001.18.542.0034

Gestão Ambiental

 

110001.18.542.0034.2.232

Manutenção das Atividades de Defesa e Proteção dos Animais

 

110001.18.542.0034.2.232

3.3.50.43.000

Subvenções Sociais

50.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº 836 de 27 de novembro de 2017, conforme disposto:

 

PROGRAMA:

0034

GESTÃO AMBIENTAL

Projeto

2.232

Manutenção das Atividades de Defesa e Proteção dos Animais

VALOR R$

50.000,00

Produto da Ação:

Promover ações que visem dar condições do município desenvolver ações que visem a defesa e proteção dos animais.

 

Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº 869, de 25 de julho de 2019, passará a incorporar a seguinte ação:

 

- 2.232 - Manutenção das Atividades de Defesa e Proteção dos Animais

 

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do superávit financeiro advindo do exercício anterior.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (30/07/2020).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.