LEI Nº 90, de 10 de abril DE 1989

 

DENOMINA ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

(Vide Lei nº 445/2004 que altera denominações das escolas municipais)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a denominar escolas pertencentes à rede municipal de ensino do 1º grau, localizadas no interior do município.

 

Art. 2º As unidades de ensino citadas no artigo anterior, terão as seguintes denominações:

 

I - Escola Municipal "Irmãos Donato":

Localizada no córrego Alto Santa Clara, e funcionará de 1ª a 4ª série do 1º grau.

 

II - Escola Municipal "Retiro":

Localizada no córrego Alto Crisciuma, e funcionará de 1ª a 4ª série do 1º grau.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 10 de abril de 1989.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.