LEI Nº 895, de 19 de maio DE 2020

 

CRIA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS A QUE SE REFERE À LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado nos termos do Art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos - Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo, fiscalizador, consultivo e vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 2º São atribuições do Conselho:

 

I - Deliberar e Fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II - Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e,

 

III - Elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.

 

Art. 3º O Conselho será composto da seguinte forma:

 

I - 01 (um) representante da sociedade civil organizada;

 

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e,

 

III - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Os membros - I e II do Conselho serão indicados por ato do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Fazenda será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de fazenda, planejamento e administração.

 

Art. 5º O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos - Fundo CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao Município e não remunerado.

 

Parágrafo Único. O mandato dos conselheiros vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 6º Os recursos repassados ao município através do Fundo Cidades serão aplicados conforme a Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte (19/05/2020).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.