O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinada a área pública municipal, correspondente a quadra poliesportiva situada ao lado da praça pública de Santa Clara, para uso público de caráter educacional constituído de prática de atividades físicas, esportivas, recreativas, pedagógicas e culturais.
§ 1º Fica a área descrita no caput deste artigo, destinada, preferencialmente, ao uso educacional das unidades de ensino municipais Adelaide Rodrigues Moreira e Creche Criança Feliz, bem como a utilização esporádica pelas demais unidades de ensino da rede pública municipal.
Art. 2º A área da quadra poliesportiva poderá ser de uso comum por parte da população para atividades esportivas e culturais durante os dias ou nos horários em que não houver atividades letivas das unidades de ensino Adelaide Rodrigues Moreira e Creche Criança Feliz.
Parágrafo Único. As regras de utilização de uso comum por parte da população, bem como os horários disponíveis, serão definidas através de Ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (02/03/2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.