LEI Nº 89, de 10 de abril DE 1989

 

CRIA CARGO NA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal devidamente autorizado a criar na estrutura administrativa do município os seguintes cargos:

 

CARGOS

QUANTIDADE

I - MERENDEIRAS:

25

II - VIGIAS:

03

IV - SUPERVISORES DE EDUCAÇÃO:

02

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de próprios do município, consignados em dotações específicas do orçamento corrente no exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 10 de abril de 1989.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.