LEI Nº 888, de 13 de dezembro DE 2019

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder abono salarial aos profissionais do Magistério Municipal no ano de 2019, em caso de não cumprimento do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB, na remuneração dos profissionais em efetivo exercício no corrente ano letivo.

 

Parágrafo Único. Estão inclusos dentre os beneficiados com o pagamento do abono salarial, todos os servidores do Magistério Municipal que são remunerados com a fonte de pagamento Fundeb 60% e que estão no exercício das suas funções no corrente ano letivo.

 

Art. 2º O valor a ser pago aos profissionais do magistério será obtido da divisão do valor faltante para atingir o percentual mínimo exigido na legislação vigente pelo número de profissionais, independentemente dos valores individuais de remuneração e foram deliberados pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

 

§ 1º O valor será pago por servidor, sendo proporcional aos meses trabalhados no ano letivo de 2019 para os profissionais em designação temporária (DT"S) e em valor integral ao ano de 2019 aos servidores efetivos, incluindo os cedidos para outros municípios.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o referido valor no Orçamento vigente, caso necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (13/12/2019).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.