O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Munícipio, o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
§ 1º O Poder Legislativo e Executivo Municipal com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo poderão realizar reuniões, palestras, seminários e atividades especificas alusivas ao evento.
Art. 2º O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da advocacia tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do Direito.
§ 1º Neste dia, também a Câmara Municipal, junto à OAB/ES, poderá realizar sessão especial e homenagear os profissionais que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (16/09/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.