LEI Nº 876, de 13 de setembro DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO PARA CONCURSO LEITEIRO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a doação da premiação do Concurso Leiteiro Municipal, a ser realizado durante as comemorações da 38ª Festa de Emancipação Política de Ibatiba.

 

Parágrafo Único. O valor total da premiação será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser paga de acordo com as regras definidas pela Comissão descrita no Art. 2º da presente Lei e pessoas físicas e ou jurídicas que participarem do evento.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo nomeará comissão para elaborar as regras de premiação do concurso leiteiro de Ibatiba.

 

Art. 3º O pagamento da premiação tratada no artigo 1º se dará por meio de cheques nominais entregues diretamente aos credores classificados de acordo com os artigos 1º e 2º desta legislação, na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias a contar do anúncio do resultado do concurso.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas os nomes dos credores a quem se farão os pagamentos.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar todo o leite arrecadado no referido Concurso para as entidades sociais que atendem a população do município, independentemente da instituição ser sediada em Ibatiba.

 

§ 1º Preferencialmente as entidades beneficiadas serão as atendidas pelo Poder Executivo através do Chamamento Público nº 001/2017.

 

§ 2º As entidades ficam autorizadas a comercializarem o leite recebido através de doação com base nesta Lei, desde que deliberado por sua Diretoria.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (13/09/2019).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.