
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº 836, de 27 de novembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes dessa Lei.
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes modificações no Plano Plurianual de 2018- 2021, conforme disposto:
|
ÓRGÃO |
130 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Unidade |
003 |
Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
|
Programa: |
0041 |
Desenvolvimento e Inclusão Social |
|
Projeto/Atividade |
2.225 |
Manutenção do Conselho do Direito da Criança e Adolescente |
|
Classificação Funcional |
130003.0824300412.225 |
|
|
ÓRGÃO |
130 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Unidade |
003 |
Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
|
Programa: |
0041 |
Desenvolvimento e Inclusão Social |
|
Projeto/Atividade |
2.226 |
Transferência Financeira a Entidades Sociais |
|
Classificação Funcional |
130003.0824300412.226 |
|
|
ÓRGÃO |
130 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Unidade |
003 |
Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
|
Programa: |
0041 |
Desenvolvimento e Inclusão Social |
|
Projeto/Atividade |
2.227 |
Manutenção das Ações de Atendimento à Criança e Adolescente |
|
Classificação Funcional |
130003.0824300412.227 |
|
|
ÓRGÃO |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
|
Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
|
Programa: |
0032 |
Gestão de Políticas Agropecuárias |
|
Projeto/Atividade |
2.228 |
Concurso de Qualidade do Café |
|
Classificação Funcional |
100001.2060800322.228 |
|
|
ÓRGÃO |
110 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO |
|
Unidade |
002 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo |
|
Programa: |
0035 |
Gestão de Políticas Públicas e Desenvolvimento Cultural |
|
Projeto/Atividade |
2.229 |
Projeto Festa Legal |
|
Classificação Funcional |
110002.1339200352.229 |
|
|
ÓRGÃO |
010 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
Unidade |
010 |
Gabinete do Prefeito |
|
Programa: |
0002 |
Programa de apoio administrativo |
|
Projeto/Atividade |
2.230 |
Projeto Revista Transparência Ibatiba |
|
Classificação Funcional |
010001.0412200022.230 |
|
|
ÓRGÃO |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
|
Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
|
Programa: |
0043 |
Desenvolvimento Econômico |
|
Projeto/Atividade |
2.231 |
Projeto Feira do Comércio - Liquida Ibatiba |
|
Classificação Funcional |
100001.2369100432.231 |
|
|
ÓRGÃO |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
|
Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
|
Programa: |
0032 |
Gestão de Políticas Agropecuárias |
|
Projeto/Atividade |
3.209 |
Construção de Espaços Físicos Públicos da Agricultura, Indústria e Comércio |
|
Classificação Funcional |
100001.2012200323.209 |
|
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (13/09/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.