O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do Município, acesso gratuito ao Ginásio Poliesportivo "Éden Faustino Bernardo" para fins de práticas esportivas e eventos congêneres na área esportiva.
Parágrafo Único. As instituições sem fins lucrativos sediadas no município e ou que atendem moradores de Ibatiba, também poderão realizar uso gratuito para fins de práticas esportivas.
Art. 2º Garantida à programação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderão as dependências do Ginásio Poliesportivo ser cedidas para práticas esportivas, preferencialmente com cobrança de Taxa de Uso do Ginásio Poliesportivo Éden Faustino Bernardo, descrito na Lei Complementar Municipal nº 175/2019.
§ 1º Todas as escolas do Município poderão usar as dependências do Ginásio Poliesportivo durante os dias letivos nos períodos matutinos e vespertinos.
§ 2º As Secretarias do Poder Executivo Municipal em consonância com o Calendário da Secretaria de Esporte e Lazer também terá preferencialmente direito de uso para realização de atividades e programas do Poder Executivo, sem qualquer custo para municipalidade.
§ 3º O requerente, após autorização da Secretaria de Esporte e Lazer, deverá atender as seguintes normas:
a) apresentar à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o "DAM" - Documento de Arrecadação Municipal, comprovando o pagamento da taxa referida no caput do Art. 2º, quando exigida, desde que não realize o depósito em envelopes de Caixas Eletrônicos;
b) preenchimento do Termo de Responsabilidade de Uso, garantindo ao Poder Executivo Municipal a possibilidade de todas as medidas administrativas e outras cabíveis, para a preservação do bem público.
Art. 3º Não serão restituídos os valores pagos para a utilização e não utilizados pelo requerente, podendo ocorrer nova agenda, em caso de possibilidade de datas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá realizar Chamada Pública para escolha dos horários a serem utilizados preferencialmente pela população de Ibatiba.
Art. 5º O Poder Executivo poderá editar novas normas regulamentadoras desta Lei através de Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (13/09/2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.