O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba-ES, os seguintes cargos:
CARGOS |
VENCIMENTOS MENSAIS (NCZ$) |
01 - GABINETE
DO PREFEITO |
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02 (dois) Contínuos: |
NCZ$ 63,90 |
02 (duas) Telefonistas: |
NCZ$ 72,02 |
02 - SERVIÇOS
RODOVIÁRIOS |
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02 (dois) motoristas: |
NCZ$ 101,92 |
03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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10 (dez) trabalhadores braçais: |
NCZ$ 63,90 |
04 - SECRETARIA DE BEM-ESTAR SOCIAL AÇÃO COMUNITÁRIA |
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01 (uma) subsecretaria: |
NCZ$ 180,00 |
01(uma) assistente social: |
NCZ$ 242,55 |
02 (dois) Auxiliar Administrativo (Datilógrafos): |
NCZ$ 90,00 |
05 (cinco) Auxiliar de Administração: |
NCZ$ 72,02 |
02 (dois) Motoristas: |
NCZ$ 101,92 |
02 (dois) Médicos: |
NCZ$ 08(oito) Salar. Min/Ref. |
02 (dois) Odontólogos: |
NCZ$ 08(oito) Salar. Min/Ref. |
05-EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER |
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02 (dois) Motoristas: |
NCZ$ 101,92 |
01 (um) Chefe Departamento de Esporte: |
NCZ$ 127,80 |
01 (uma) Supervisora de Educação: |
NCZ$ 127,80 |
01 (uma) Supervisora merenda escolar: |
NCZ$ 127,80 |
02 (dois) Professores de 1º grau: |
NCZ$ 72,02 |
Art. 2º Os recursos financeiros e orçamentários para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão os próprios já consignados em dotações orçamentárias em vigor.
Art. 3º O item "04" (quarto) do art. 1º, entrará em vigor, na sua data retroativa a janeiro de 1989.
Art. 4º Esta lei entrara em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de março de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 27 de março de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.