LEI Nº 87, de 27 de março DE 1989

 

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba-ES, os seguintes cargos:

 

CARGOS

VENCIMENTOS MENSAIS (NCZ$)

01 - GABINETE DO PREFEITO

 

02 (dois) Contínuos:

NCZ$ 63,90

02 (duas) Telefonistas:

NCZ$ 72,02

02 - SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

 

02 (dois) motoristas:

NCZ$ 101,92

03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 (dez) trabalhadores braçais:

NCZ$ 63,90

04 - SECRETARIA DE BEM-ESTAR SOCIAL AÇÃO COMUNITÁRIA

01 (uma) subsecretaria:

NCZ$ 180,00

01(uma) assistente social:

NCZ$ 242,55

02 (dois) Auxiliar Administrativo (Datilógrafos):

NCZ$ 90,00

05 (cinco) Auxiliar de Administração:

NCZ$ 72,02

02 (dois) Motoristas:

NCZ$ 101,92

02 (dois) Médicos:

NCZ$ 08(oito) Salar. Min/Ref.

02 (dois) Odontólogos:

NCZ$ 08(oito) Salar. Min/Ref.

05-EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER

02 (dois) Motoristas:

NCZ$ 101,92

01 (um) Chefe Departamento de Esporte:

NCZ$ 127,80

01 (uma) Supervisora de Educação:

NCZ$ 127,80

01 (uma) Supervisora merenda escolar:

NCZ$ 127,80

02 (dois) Professores de 1º grau:

NCZ$ 72,02

 

Art. 2º Os recursos financeiros e orçamentários para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão os próprios já consignados em dotações orçamentárias em vigor.

 

Art. 3º O item "04" (quarto) do art. 1º, entrará em vigor, na sua data retroativa a janeiro de 1989.

 

Art. 4º Esta lei entrara em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de março de 1989.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 27 de março de 1989.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.